Regulamentos

REGULAMENTO DOS TORNEIOS DE FIBRA DE PÁSSAROS NACIONAIS

1 - DA FINALIDADE
1.1 - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e a rotina dos Torneios de Fibra dos pássaros Bicudo (Oryzoborus maximiliani), Canário da Terra (Sicalisflaveola), Coleiro (Sporophilacaerulenses e S. nigricollis), Curió (Oryzoborus angolensis) e Trinca-Ferro (Saltatorsimilis).
1.2 - As normas e a rotina deste Regulamento serão aplicadas a todos os Torneios Nacionais organizados e dirigidos pela COBRAP.
1.3 - Coincidindo torneios Regionais e Estaduais com os Torneios/Campeonato Nacional COBRAP, os pontos obtidos nestes Torneios/Campeonato Nacional COBRAP serão válidos e computados para os Campeonatos Regionais, Estaduais.
2 - DA PREPARAÇÃO
2.1 - Dos Locais dos Torneios - Os Torneios só poderão ser realizados em recintos cobertos, protegidos do sol, da chuva e do vento, em ambiente claro, arejado e seguro.
2.2 - Do Ambiente do Torneio - Todo clube/sociedade que não tiver sua sede, deverá indicar o local onde se realizará o torneio, pagando as taxas devidas, mantendo os sanitários dignamente limpos e com todo o material necessário, separados os masculinos dos femininos, serviço condizente e adequado de bar e lanches aos expositores, equipe de segurança onde houver estacionamento próprio ou externo e equipe de atendimento e recepção aos visitantes e demais criadores.
2.3 - Do Horário - Os Torneios de fibra serão iniciados às 08:00 hrs, horário de Brasília - DF, com os pássaros nas estacas. O local de realização das provas de fibra deverá estar aberto aos expositores a partir das 06:00 hrs.
2.4 - Da Inscrição - A inscrição será feita mediante as respectivas exigências dos órgãos Governamentais e dos Organizadores (COBRAP, Federação, Clube), exemplo: relação atualizada dos pássaros, etiqueta/crachá de identificação do pássaro na gaiola constando (nome do pássaro, nº do anel, inscrição CTF no IBAMA, nome completo, a localidade, Confederação, Federação e Clube em que o proprietário é associado). A inscrição será realizada eletronicamente. É obrigatório relacionar todos os pássaros participantes, inclusive as fêmeas acompanhantes, todos deverão obedecer aos pré-requisitos legais observados pela entidade inscritora. A cartela disponibilizada via sistema, poderá ser devidamente homologada pela entidade promotora. 2.4.1 - Ao fazer a inscrição é obrigatório o pagamento antes da realização do torneio, se por alguma eventualidade isto não ocorrer, o expositor terá dois dias úteis para quitar o débito, a partir da data de realização do torneio para não sofrer sanções. 2.4.2 - Caso algum expositor não quite em tempo hábil a eventual inscrição, ficará suspenso automaticamente por dois torneios subsequentes e seu nome bem como os pássaros inscritos ficarão bloqueados até que situação seja resolvida. 2.4.3 - Esta ocorrência será resolvida, após explicação formal e quitação da dívida acrescida de multa de 50%. 2.4.4 - Se houver reincidência o respectivo expositor e seus pássaros cadastrados ficarão suspensos automaticamente por toda a temporada.
2.5 - Pássaro de outrem - Será inscrito normalmente pelo proprietário via sistema. No momento do torneio, será apresentada autorização por escrito e a licença de transporte quitada do IBAMA em nome do apresentador que deverá estar munido de documento de identidade com foto, além da relação oficial de passeriforme do proprietário, bem como da carteira quitada do clube e da federação quando for o caso.
2.5.1 - Caso algum expositor regular apresente pássaro de outrem que esteja em situação irregular (impossibilitado de expor seus pássaros) com o intuito de burlar as normativas e este regulamento, os envolvidos serão suspensos por dois anos.
2.6 - Horário de Inscrição - A inscrição deverá ser feita, via eletrônica. Na impossibilidade de fazê-la por falha técnica no sistema, muito, excepcionalmente, pode-se fazê-la na véspera do Torneio, (sempre com sorteio das estacas) conforme horário previamente estabelecido e acordado entre o Presidente da entidade promotora e a Diretoria da COBRAP, todavia ela só poderá se estender até 30 minutos antes do início da prova (ou seja, até às 07:30 hrs).
2.7 - Das Estacas - As estacas poderão ser de madeira ou metal e devidamente numeradas sequencialmente, nas faces internas e externas e terão seu torno (gancho ou prego) com a altura mínima de 1,40m e máxima de 1,60m do chão e um pequeno gancho ou prego a 0,50m do piso onde serão colocadas as fichas ou cartelas de identificação.
2.8 - Da Disposição - As estacas serão dispostas em círculo/quadrado ou retângulo com os cantos arredondados com espaço de 20 cm entre as gaiolas, com a frente das mesmas (portas) para fora da roda para facilitar o manuseio e serão colocadas obedecendo, rigorosamente, à sequência numérica de sorteio obrigatório, via eletrônica ou manual.
Obs: A qualquer momento, em especial antes das marcações, caso haja ameaça de sol ou chuva direto sob os pássaros devem ser tomadas medidas para protegê-los desse tremendo incômodo, inclusive mudar a forma do desenho da roda.
2.8.1 - É obrigatório no momento da arrumação da roda, manter a distância de 20 cm entre uma gaiola e outra, a medida será por um gabarito ou um palmo.
2.9 - Das Cartelas - Serão feitas eletronicamente (via sistema) e obedecerão ao respectivo ritual. Caso contrário, a partir da recepção do dia anterior e serão posteriormente numeradas em conformidade com a numeração das estacas. As cartelas após vistadas pelos Diretores COBRAP e da entidade promotora, deverão ser vendidas sem a respectiva numeração. Após preenchidas, obrigatoriamente, todos os campos da cartela o expositor estará habilitado a obter por sorteio a numeração da estaca. Ao se iniciar as vendas todas as respectivas sequências numéricas, de dentro e de fora da roda, deverão estar em um só lote e serão sorteadas aos participantes.
2.9.1 - Só será admitida a troca de estaca, caso o participante tenha tirado números em sequência, referente a outros pássaros de sua propriedade, neste único caso a estaca com número maior passará cinco estacas adiante. Exemplo: sendo sorteado com a 3ª e 4ª, a 4ª estaca passará para 9º lugar (será encaixada entre a 8º e 10º estaca). Até o término da roda, os pássaros do mesmo expositor devem estar com pelo menos duas estacas entre eles.
2.10 - Do Cabeçalho da Cartela - O cabeçalho será preenchido via sistema. No caso de ter que ser preenchido pelo proprietário do pássaro, deverá constar, de forma legível, o nome completo do proprietário, o clube/sociedade a que estiver filiado, a cidade onde reside, o nome (apelido) do pássaro, número do anel e demais caracteres nele constantes.
2.10.1 - Neste caso, cartela preenchida de forma ilegível ou incompleta não será sorteada. Compete a quem estiver sorteando a respectiva numeração exigir o completo e correto preenchimento. Caso não tenha sido detectada a irregularidade e durante o torneio seja constatado, o pássaro poderá ser desclassificado. Neste caso, não haverá restituição do valor pago.
2.11 - Da Roda Interna - Não havendo espaço suficiente para formação de uma roda única, serão formadas rodas internas.
2.11.1 - Quando houver muitas vagas na roda de fora, terá que eliminar essas vagas juntando as estacas, sempre obedecendo à sequência numérica para formar um só espaço, e este será preenchido com as estacas da roda de dentro, obedecendo também a ordem da sequência numérica. Exemplo: A estaca de número menor da roda interna será a primeira estaca a ir para roda externa.
2.11.2 - Havendo poucas vagas na roda de fora, estas serão preenchidas, pegando a menor numeração da roda de dentro, preenchendo as vagas da roda de fora, sempre obedecendo à sequência de numeração (o menor número da roda de dentro preencherá a vaga de menor número da roda de fora).
2.11.3 - Não será permitido, aos organizadores mexer na roda (fazer fechamento) após o início da marcação da classificatória ou da final. Exceto se, o respectivo pássaro ficar aberto sozinho tanto do lado direito como do lado esquerdo, nesse caso, encostar esta gaiola ao lado da estaca de menor numero.
2.12 - Das Gaiolas - As gaiolas serão do tipo padrão estabelecido a seguir, entendido que a altura da copa (parte mais alta) de qualquer gaiola, ao ser colocada na estaca, deverá ficar no mesmo nível ou inferior das copas das demais gaiolas.
2.13 - Do Padrão das Gaiolas - As gaiolas serão padronizadas, admitindo-se pequenas variações até que se consiga com o passar do tempo um parâmetro definitivo e terão as seguintes medidas e formas:
Pássaro
Forma
Comprimento (cm)
Altura (cm)
Largura (cm)
Bicudo
No. 5 – Piracicaba ou Catarina
47,5 a 51,0
51,0 a 54,5
21,5 a 23,0
Canário da Terra
No. 4 – Piracicaba ou Catarina
46,0 a 49,0
47,5 a 51,0
20,0 a 21,5
Coleiro
Carioca
36,0 38,5
25,5 a 27,5
17,5 a 18,5
Curió
No. 4 – Piracicaba ou Catarina
46,0 a 49,0
47,5 a 51,0
20,0 a 21,5
Trinca-ferro
Carioca
44,0 a 47,0
42,0 a 45,0
22,0 a 23,5
2.13.1 - No caso de algum expositor colocar seu pássaro na roda em gaiola fora do padrão (ou muito maior ou muito menor), ele terá um prazo de 10 minutos, a contar do momento em que lhe for comunicada a decisão para regularizar a situação, isto na primeira oportunidade que ocorrer com determinado proprietário, na segunda vez terá sua ave imediatamente eliminada.
2.14 - Banheira - Será permitida, para todos os pássaros, gaiola com somente uma única banheira, mesmo que vazia.
2.15 - Altura do Cocho - Não poderá haver na gaiola nenhum objeto que bloqueie a visão dos pássaros em tamanho superior a 10 cm e nem poderão se situar, a sua parte superior, acima de 55% do fundo da gaiola, ficando, assim, limitada a altura dos cochos, porta cochos, porta bebedouros, etc. ou qualquer outro objeto que dificulte a visão entre os pássaros, diferentes das medidas aqui previstas.
2.16 - Poleiros - Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de poleiros nas gaiolas inclusive as maritacas, será de seis, não contando os poleiros de cocho e/ou bebedouro que estiverem na testeira da gaiola de mais dois, perfazendo um total de 8.
2.17 - Da Colocação dos Pássaros nas Estacas - A partir do momento que o macho for desencapado e for colocado na estaca é expressamente proibido deixar a capa da gaiola da fêmea deste pássaro aberta, para que seu acompanhante ou outros participantes a vejam, observando que no momento do inicio da prova todas as fêmeas terão que ser retiradas imediatamente do ambiente.
2.18 - Fêmeas - É obrigatório que seja designado um local para a colocação das fêmeas que será supervisionado por um fiscal local, isto porque é terminantemente proibido que elas fiquem no ambiente da roda e suas gaiolas possam ser avistadas pelos pássaros em concurso. Importante notar que a COBRAP não terá nenhuma responsabilidade no caso de furto ou acidente ocorrido com qualquer pássaro levado aos recintos dos torneios.
3 - DOS PARTICIPANTES E DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1 - Pássaros documentados - Só poderão concorrer pássaros com anéis fechados e que não apresentem visualmente sinais de violação, ou bitola diferente das compatíveis com o tarso da ave, conforme exigências do IBAMA;
Obs:
a) É proibida a permanência de pássaro não inscrito no torneio, como participante ou acompanhante, na área delimitada para circulação dos visitantes que estiver demarcada sob controle da organização.
b) No local ou recinto destinado à realização de prova, apenas poderão estar presentes pássaros devidamente inscritos na respectiva modalidade que ali se realizará, e seus acompanhantes.
3.1.1 - Conferência de anilhas - Poderão ser conferidas visualmente as anilhas de todos os pássaros participantes ou de número menor mediante sorteio, cabendo esta decisão ao Coordenador de Fibra, em conjunto com os Chefes de Roda e presidente da entidade promotora.
3.1.2 - Caso haja efetiva necessidade de conferência de uma determinada anilha de pássaro inscrito no torneio, por suspeita visual de adulteração, a verificação será feita com a aprovação do Coordenador de Fibra presente e Presidente da entidade promotora. Constatado a fraude, o pássaro não poderá participar de torneios.
3.2 – Expositores - Os proprietários dos pássaros participantes deverão apresentar documento que comprove serem associados da Confederação (COBRAP), da Federação e do Clube Ornitológico.
Obs: A critério dos organizadores, somente os criadores comerciais de passeriformes poderão expor à venda, no local dos eventos, o produto de sua respectiva criação acompanhados de respectiva nota fiscal original de saída ou trânsito. Neste caso também será exigida a carteira de sócio do respectivo criador comercial às entidades acima.
3.3 -Responsabilidades do Clube Promotor - Cabe ao Clube promotor do evento a responsabilidade do cumprimento das exigências e Normativas vigentes dentro das disposições legais perante os Órgãos Governamentais, inclusive, manter o Alvará do Torneio no local.
Obs: Os organizadores deverão demarcar os recintos para as provas e a área de circulação de seu entorno que estará sob sua responsabilidade e controle. A demarcação de recintos e áreas de que se trata poderá ser feita mediante aproveitamento de grades, muros ou construções existentes nos locais, bem como pela instalação de tapumes e cercas.
3.4 - Pássaros Híbridos - Não será permitida a participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies diferentes).
3.5 - Pássaros Mestiços - Será permitida a participação de mestiços (cruzamento entre subespécies), desde que não haja diferenças visíveis do fenótipo característico.
3.6 - Idade dos Pássaros - Só poderão concorrer aos torneios oficiais os pássaros adultos e virados com sua cor de penas definitiva.
3.7 - Pássaro cegos - Pássaro cego dos dois olhos, isto é, aquele em que há clara evidência de que não enxerga o vizinho, não poderá ser inscrito de forma alguma. No entanto, aquele cego de um só olho e que comprovadamente pode avistar seus vizinhos poderá ser inscrito.
3.8 - Roda de Coleiros - poderão ser conjuntamente inscritos na roda de Coleiros, que será uma só, as espécies “gola” – Sporophila caerulenscens e o “Baiano (Macaco)” – Sporophila nigricollis, em suas cores de abdome branca ou amarela, indistintamente.
3.9 - Não poderão ser inscritos:
a) Na roda de Canário da Terra - pássaros sem a marcação de cravo (coloração vermelha) no topo da cabeça.
b) Na roda de Trinca-Ferro - Tempera Viola, Tiruli, Garganta vermelha, Batuqueiro.
Obs: Em caso de dúvida sobre a inscrição de pássaros que infrinjam os itens a e b, será decidida por uma comissão assim composta: os dois Chefe de Roda, Coordenador de área da COBRAP, e no caso de algum impasse do Presidente da Entidade Promotora e do mais alto dirigente da COBRAP que estiver presente.
4 - DA ADMINISTRAÇÃO DO TORNEIO E DO PESSOAL RESPONSÁVEL
4.1 - Serão dois Chefes de Roda para cada modalidade: Um indicado pela COBRAP e outro pelo clube promotor do evento.
4.2 - Serão escolhidos pelo Diretor de fibra e pelos chefes de roda de cada modalidade os auxiliares dos chefes de Roda e a equipe de fiscais.
OBS: Os auxiliares/Fiscais escolhidos deverão ter probidade, competência e conhecimento das espécies em disputa, para haver imparcialidade e transparência no torneio.
4.3 - Cada Diretor da COBRAP, Chefes de Roda, Fiscais e Marcadores, deverão portar um crachá de identificação fornecido pela Entidade Promotora do evento.
5 - DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 - Incumbe ao Presidente da Entidade Promotora e seus Diretores:
5.1.1 - Providenciar para que todos os itens deste Regulamento sejam respeitados e cumpridos.
5.1.2 - Providenciar para que todos os envolvidos na administração do torneio tenham à disposição todo o material necessário ao bom andamento do evento.
5.1.3 - Supervisionar de maneira geral para o bom andamento de todo o Torneio.
5.1.4 - Atender a imprensa ou designar seu representante para a concessão de entrevistas e informações solicitadas.
5.1.5 - Acompanhar e assistir as autoridades que porventura visitem o torneio.
5.1.6 - Fazer parte da comissão apuradora ou designar seu representante para tal.
5.1.7 - Anunciar o resultado do torneio, convidando para participar à autoridade da respectiva Federação e da COBRAP procedendo à entrega dos troféus, sempre do último para o primeiro classificado.
5.1.8 - A critério do Presidente do Clube promotor e da Diretoria da COBRAP poderá ser entregue antecipadamente, a premiação que o pássaro e seu possuidor fizerem jus.
5.1.9 - Comunicar oficialmente, através de A.R., aos Órgãos Governamentais e a Polícia Florestal, em suas sedes mais próximas, com 15 (quinze) dias de antecedência da realização do torneio, para que compareçam e fiscalizem os procedimentos porventura irregulares que possam ocorrer, para eximir-se da respectiva responsabilidade.
5.1.10 - É obrigatória a afixação de uma cópia deste Regulamento em lugar visível e de fácil acesso, para que todos dele conheçam e não venham alegar ignorância.
5.2 - Incumbe aos Chefes de Roda:
5.2.1 - Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento, observando atentamente o desenrolar do torneio, usando sempre o melhor critério, para que impere a isenção de ânimo e a justiça.
5.2.2 - Processar a retirada de pássaro que não esteja de acordo com o presente Regulamento, em especial, no que se refere a pássaros que não detenham fenótipo para a respectiva espécie em disputa.
5.2.3 - Eliminar e retirar da roda qualquer pássaro que estiver sem “fogo” (“parado”) e esteja “piando frio” (“chamando fêmea”) por três vezes consecutivas, sem cantar em seguida; A eliminação somente poderá ocorrer com o aval dos dois chefes da roda.
5.2.4 - Para transferir pássaros da roda interna para externa obedecer sempre à sequência das estacas. Exemplo: A estaca de número menor da roda interna será a primeira estaca a ir para roda externa.
5.2.5 - Quando o expositor for sorteado duas estacas uma ao lado da outra, aplicar o previsto no item 2.9.1 deste regulamento.
5.2.6 - Quando a transferência de pássaros da roda interna para a roda externa, ocorrerem dois pássaros do mesmo expositor, este pássaro deverá ser encaixado entre o quarto e sexto pássaro, conforme item anterior.
5.2.7 - Efetuar a substituição de algum membro do corpo de marcadores, se necessário.
5.2.8 - Identificar os marcadores de modo que nenhum pássaro fique sem ser marcado.
5.2.9 - Manter dois marcadores de reserva.
5.2.10 - Dar, de viva voz, o inicio e o término das marcações, controlando o tempo rigorosamente;
5.2.11 - Organizar a roda com o máximo zelo e cuidado, dispondo as estacas com habilidade e rapidez, evitando sempre espantar os pássaros;
5.2.12 - Deve-se ter o cuidado de não se colocar as mãos à frente do poleiro do pássaro e sim acima da gaiola e outra na estaca;
5.2.13 - Fiscalizar o modelo e o tamanho de cada gaiola, não admitindo aquelas que fujam aos padrões estabelecidos neste regulamento, ajustando sempre a altura das copas das gaiolas que terão que ficar no mesmo nível de altura do chão;
5.2.14 - Fazer retirar do ambiente da roda, os pássaros já eliminados ou desclassificados e quaisquer outras gaiolas estranhas, em especial, as das fêmeas, mesmo encapadas, evitando que os competidores sejam prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior educação e respeito;
5.2.15 - Cuidar para que seja respeitada rigorosamente a mesma disposição das gaiolas do início do torneio, mantendo-se a mesma distância de 20 cm, após a retirada de gaiolas de pássaros eliminados ou desclassificados;
5.2.16 - Levar ao Diretor da COBRAP todos os fatos relevantes e que tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom desempenho do torneio.
Obs:
a) Nenhum pássaro poderá ser retirado da roda sem a autorização prévia de um dos Chefes de Roda, sob pena de desclassificação de todos os demais pássaros deste expositor, se houver.
b) Os pássaros classificados para a final, por algum motivo um ou mais forem desclassificados, eliminados ou retirados da roda por seu proprietário/preposto seu lugar não será substituído. Exemplo: Roda que classificam 60 – se um for desclassificado/ eliminado/ou retirado por seu proprietário, à roda fechará com 59 pássaros, e assim sucessivamente.
6 - INCUMBE AOS FISCAIS
6.1 - Cumprir as determinações do Diretor da COBRAP e/ou dos Chefes de Roda.
6.2 - Manter constante e severa vigilância sobre os marcadores, cuidando para que seja marcado exatamente aquilo que o pássaro cantar.
6.2.1 - Sendo marcação manual na cartela, dar visto a cada linha preenchida.
6.3 - Avaliar a probidade e conhecimento dos marcadores e propor a substituição, se necessário.
6.4 - Fazer com que seja mantida a distância obrigatória do público e dos proprietários do circulo da roda em 2,00m.
6.5 - Encaminhar aos Chefes da Roda, as reclamações, por escrito, dos proprietários que se sentirem prejudicados pelos marcadores, levando em conta o respeito que todos merecem e o direito de reclamação. O Chefe de Roda deverá comunicar o fato ao Diretor da COBRAP.
Obs: O respectivo documento deverá ser encaminhado em primeiro lugar para o Conselho de Ética, depois ao Conselho Deliberativo que com o seu parecer, levará até a Diretoria Administrativa da COBRAP, para a decisão final.
6.6 - Manter e fazer com que seja mantido este regulamento e em caso de desrespeito ao mesmo, comunicar aos Chefes de Roda ou ao Diretor da COBRAP, para as providências legais.
6.7 - Comunicar aos Chefes de Roda, a existência de pássaros que estejam piando “frio”, “chamando fêmea” ou “pistando”.
6.8 - Não permitir que nenhum pássaro fique totalmente sem alimento e/ou água.
Obs: No caso dos Trincas-Ferros e Coleiros, eles terão que ter obrigatoriamente, em seus cochos, ração granulada extruzada/peletizada ou papas, ou sementes e um só pedaço de fruta ou legume, conforme item 9.9.
6.9 - Não permitir qualquer ato do proprietário do pássaro ou de seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na gaiola fora do prazo determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de Roda ou que esteja marcando seu próprio pássaro.
6.10 - A ação dos fiscais será sempre auxiliar e verificar se os marcadores estão marcando corretamente os pássaros.
6.11 - Os fiscais não poderão alterar o número de cantos na cartela. No caso de suspeita/denúncia de alguma irregularidade deverão comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para que, se confirmada a suspeita/denúncia, corrigir as cantadas.
Obs:
a) Em hipótese alguma poderá alterar o descrito na cartela após o momento de término da respectiva bateria, deve-se tomar todo o cuidado na transferência dos dados, sempre um fiscal conferindo a correta transcrição postada por outro fiscal ou auxiliar.
b) De forma alguma se fará duas marcações para um mesmo pássaro, isto é: só será válida a pontuação registrada pelo único marcador designado.
c) para fins de classificação não será considera qualquer alteração feita na cartela que não seja eventual erro de transcrição.
6.12 - Na marcação manual (por canto), compete aos fiscais a anulação do restante da cartela não marcada, caso não tenha sido feita pelo último marcador do pássaro.
6.13 - Nenhum fiscal poderá tocar na cartela/manopla/máquina de seu próprio pássaro e de forma alguma portá-las, mesmo que, por algum motivo houver necessidade de troca de marcadores, inclusive participar da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo marcado.
7 - DO CANTO E SUA CONCEITUAÇÃO
7.1 - O canto ou cantada é o conjunto de notas melódicas moduladas pelo pássaro, caracterizando uma frase musical. A frase musical é sempre reproduzida pelo pássaro em sua manifestação sonora. Em regra geral, o canto se inicia com um som (nota) agudo e termina com notas mais graves.
7.2 - A repetição é a sequência do conjunto melódico modulado (frase musical) emitido mais de uma vez, sem que o pássaro pare de cantar. Na marcação da competição de fibra de trinca-ferros e coleiros, não se considerarão as repetições, sendo marcado somente um (01) pulso/canto cada vez que o pássaro cantar sem levar em conta o tamanho e a composição da frase. Nos TORNEIOS DA COBRAP, na roda de Canários da Terra, os pássaros serão marcados pelo tempo cantado com auxílio da máquina de marcar.
7.3 - O canto será computado nas fichas ou cartelas, por unidade, tantas vezes quantas forem emitidas a frase musical.
7.4 - As meios cantadas, quando oriundas de cantos originais, serão consideradas um (01) canto, mesmo quando emitidas separadamente, porém, a meio cantada ou introdução de canto, deverá ser constituída da seguinte forma: nos Trinca-Ferros será considerado canto com um mínimo de 2 (duas) notas e os Coleiros apenas 1 nota em tui.
7.5 - Não serão computados como canto a sequência de “quem-quem” ou “macheação” e o “purru” e nem servirão como complemento de notas para completar o canto, sendo tão-somente, o fechamento ou mudança de canto.
7.6 – Os pássaros de espécies não repetidoras (coleiros e trinca-ferros), viciados ou não, só será computado um (01) canto/pulso, não importando a sequência que tenha sido emitida.
7.7 - Só valerão os cantos dados pelo pássaro dentro do limite de tempo, isto é, deve o fiscal ficar atento para que não seja marcado canto após o tempo regulamentar.
8 - DA CLASSIFICATÓRIA e FINAL
8.1 - Para agilizar os trabalhos devem ser adotados procedimentos que visem propiciar condições para que as marcações sejam iniciadas, primeira marcação iniciará às 09:30 hrs e a segunda marcação (final) iniciar às 11:30hrs.
Obs.: Roda acima de 101 pássaros, para agilizar os trabalhos poder-se-á iniciar a primeira marcação antes das 09:30hrs.
8.2 - No caso da entidade promotora não disponibilizar os marcadores que é de sua responsabilidade, os proprietários dos pássaros participantes serão obrigados a marcar ou indicar os marcadores, caso contrário, terá seu pássaro desclassificado. Serão distribuídas as cartelas de cada bateria e colocadas na estaca da próxima bateria obedecendo à ordem sequencial.
Obs:
a) As cartelas dos pássaros da primeira bateria serão colocadas nos pés das estacas da segunda bateria e assim, sucessivamente.
b) A cada bateria os proprietários dos pássaros que estão com as cartelas no pé da estaca (bateria seguinte) serão obrigados a marcar ou arrumar marcador para marcar o da cartela a qual fora colocada no pé da estaca de sua responsabilidade.
Exemplo de bateria: sendo de 01 a 20 – a cartela de Nº01 será colocada na estaca 21, a Nº02 será colocada na estaca 22, a cartela de Nº 20 será colocada na estaca 40.
8.3 - Os chefes de Roda, na presença do Diretor da COBRAP, sortearão se a marcação classificatória começará pela roda de fora ou pela(s) roda(s) de dentro e decidirão se os marcadores ficarão de dentro ou de fora da roda.
8.3.1 - Tanto para roda interna como a externa deverá ser feito o sorteio de onde começará a marcação, no sentido horário;
8.3.2 - Se as estacas estiverem numa linha interna sem formação de roda, será feito o sorteio de que lado (esquerdo ou direito) onde começará a marcação. 8.3.3 - Se for sorteada a roda interna e havendo mais de uma, a marcação iniciará pela mais central delas.
8.4 - Na roda única, antes de iniciar a classificatória, obrigatoriamente, deverá ser feito o sorteio da estaca de onde começará a marcação e rodará em sentido horário.
8.5 - Para a final será feito, de igual modo, outro sorteio para decidir qual estaca começará a marcação, e rodará sempre em sentido anti-horário.
8.6 - O sorteio será ser feito rodando dispositivo mecânico giratório ou sorteador eletrônico e em último caso a caneta, à vista de todos prevalecendo a direção indicada pelo bico da caneta. Se o respectivo bico ficar entre duas gaiolas, prevalecerá o menor do número da estaca.
8.6.1 - O sorteio será feito pelo chefe de roda junto com seus auxiliares, deverá ser anunciado de viva voz chamando a atenção dos participantes para haver transparência na sua execução.
8.7 - As baterias da Classificatória e Final deverão ser feitas, após o respectivo sorteio, cada bateria deverá ter um grupo de pássaros a serem marcados, levando sempre em consideração o numero de marcadores capacitados, o número de aparelhos disponíveis e considerável número de fiscais para dar clareza na marcação.
8.8 - O pássaro que estiver tomando banho na banheira na fase classificatória, obrigatoriamente, será submetido a uma marcação especial na última bateria junto com os últimos a serem marcados.
8.8.1 - Só será considerado banho, se o pássaro entrar com os dois pés dentro da banheira. Casos em que o pássaro fique na borda da banheira ou se utilize do bebedouro para tal, não serão considerados como banho;
8.9 - Se o pássaro tomar banho na última marcação da classificatória passará automaticamente para a final sem prejuízo da quantidade dos classificados.
Obs: Roda que ficar 60 pássaros serão os que mais cantarem, todavia para os pássaros que tomarem banho na última marcação da eliminatória, o procedimento será o seguinte: se 01 tomou banho, a roda ficará com 61, se forem 02 a roda ficará com 62; fechando-se a roda com 62 e assim sucessivamente. Não havendo prejuízo para os 60 que mais cantaram.
8.10 - Serão marcados todos os cantos emitidos pelos pássaros. Cada marcador ajuizará um (1) pássaro utilizando o local apropriado (Classificatória ou Final) portando a cartela ou ficha de identificação da ave, para anotar os cantos da mesma;
8.11 - O tempo da classificatória será de 10min (dez minutos) e o da etapa final será de 15min (quinze minutos), controlados rigorosamente pelos Chefes de Roda e auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro.
8.12 - O proprietário não poderá marcar seu pássaro, caso ocorra, será desclassificado e seu nome suspenso automaticamente por dois próximos torneios;
8.13 - As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda. Todos os pássaros não classificados deverão ser retirados de uma só vez, para não descompor a roda seguidamente;
8.14 A organização definitiva da roda para marcação da etapa final, após a retirada dos pássaros desclassificados, deverá começar sempre obedecendo à sequência das estacas. Ex: A estaca de número menor será a primeira a começar compor a roda.
8.15 - Quinze minutos antes da final, os Chefes de Roda determinarão a retirada das banheiras, no caso de Trinca-Ferro e Coleiro, fica a critério do proprietário a retirada do único pedaço de fruta ou legume.
8.16 - As marcações da Final, sendo possível, deverão iniciar às 11:30hrs.
8.17 - Nenhum marcador deverá iniciar a marcação da final de um pássaro que tenha em sua gaiola a banheira; se o proprietário não se apresentar para retirá-la, incumbe ao Diretor ou Chefe de Roda fazê-lo, colocando-a no pé da estaca.
8.18 - Os Chefes de Roda terão que suspender temporariamente qualquer marcação se algum fato grave ocorrer (barulhos estranhos e aves de rapina), reiniciando o trabalho tão logo seja normalizado a situação, depois que, aproximadamente, 30% dos pássaros que estão sendo marcados, voltem a cantar.
Obs: Caso algum inseto adentre a gaiola e perturbe o pássaro, sua marcação será interrompida e anulada. Ele será marcado, começando do zero, na bateria seguinte.
8.19 - Somente serão premiados e pontuarão para os Campeonatos os pássaros que permanecerem na roda até o término da última marcação da Final, excetuados aqueles que não cantem na respectiva marcação.
8.20 - Caso a gaiola de um pássaro em disputa sofra queda da estaca, a ave vitimada terá 20 minutos para a sua recuperação fora da roda, sob vigilância de um Fiscal, podendo, inclusive, ser estimulado pela respectiva fêmea.
9 - DA ELIMINAÇÃO
9.1 - Não haverá vassouradas em nenhuma das rodas.
9.2 - O pássaro só será eliminado da competição, quando assim optar os Chefes de Roda, sempre ouvindo os fiscais, se o pássaro estiver piando, chamando fêmea e pistando por três vezes consecutivas sem cantar ou quando o proprietário tocar (mexer) na gaiola fora do momento determinado pelo Diretor da COBRAP ou Chefe de Roda.
9.3 - Serão eliminados os pássaros: que tenham sido retiradas toda a comida e/ou a água; Ou retirado papel e ou fundo da gaiola no ambiente da roda, após o horário de fechamento.
9.4 - Todo proprietário que não se portar com educação e fineza para com os demais companheiros, poderá ter seus pássaros desclassificados pela Direção do Torneio, devendo, portanto, cada elemento presente no ambiente do torneio, manter postura compatível com a grandeza da competição e com a presença dos competidores e visitantes.
9.5 - Quando o proprietário for flagrado marcando seu próprio pássaro, este será desclassificado, conforme item 8.12; a mesma pena será aplicada àquele que estiver bulindo (tocando) na gaiola ou estimulando seu pássaro ou mesmo prejudicando o pássaro de qualquer outro competidor.
9.6 - O pássaro cujo proprietário esteja reclamando acintosamente com o marcador, sem se dirigir aos fiscais, Chefes de Roda ou Diretor, poderá ser eliminado.
9.7 - Todos os pássaros em competição são obrigados a permanecer na roda até que o último seja marcado. Se qualquer concorrente, mesmo o já marcado, “piar frio” ou “chamar fêmea” por três (03) vezes consecutivas e não cantar em seguida ou for retirado da roda por qualquer motivo, antes do término da final, será eliminado.
9.8 - Não será admitida sob nenhuma hipótese a colocação nas gaiolas, verduras ou mostrá-las aos pássaros na estaca, mesmo antes do início do torneio, assim como, também é proibida a exibição ou colocação nas gaiolas de capins, entre eles, navalha de macaco ou tiririca, cachos de painços, de alpiste, de arroz em casca, milho verde e qualquer legume, bem como, “tenébrio molitor”, sob pena de eliminação de seu pássaro. O pepino, milho verde e outros legumes e cereais, poderão ser postos em pequenos pedacinhos colocados em cochos não transparentes.
9.9 - Nas gaiolas dos Trinca-Ferros e Coleiros será permitida apenas a colocação de um pedaço de legume ou fruta, de uma só qualidade, desde que fixada na grade interna da gaiola ao lado da estaca, sendo proibido pendurar nas testeiras em frente ao pássaro vizinho, bem como na frente da gaiola de forma que não permita o proprietário fique retirando e colocando o produto, conforme descrito no item 6.8. Larvas não poderão ser fornecidas nem secas nem vivas.
9.10 - Será desclassificado o pássaro que estiver sendo incentivado por gravações como canto ou piados ou macheados de fêmeas (quem, quem) com aparelhos eletrônicos e ou celular próximo à gaiola no ambiente da roda.
9.11 - Observado os itens e subitens anteriores, serão sempre os Chefes de Roda que darão a última palavra sobre a desclassificação de pássaros que estejam competindo.
9.12 - Fica proibida a gritaria no momento da marcação, tanto pelo proprietário como por outros visitantes; no caso do cometimento da infração, notadamente com objetivo de induzir o marcador, identificada à vinculação com o respectivo pássaro, após uma advertência do Chefe de Roda, ele será desclassificado pela coordenação.
9.12.1 - Caso o autor da infração não tenha vinculação com qualquer dos pássaros em disputa, será convidado a se retirar do recinto imediatamente e punido pelo Clube e ou Federação e ou Confederação.
10 - DA APURAÇÃO
10.1 - Os dirigentes das rodas deverão observar sempre a regularidade das fichas de marcação, como anotações, vistos, rasuras, preenchimentos, etc.
10.2 - Em caso de empate entre competidores, haverá o desempate pelo seguinte critério, pela ordem:
10.2.1 - O pássaro que mais cantou na classificatória.
10.2.2 - O competidor que residir em local mais distante do de realização do torneio.
10.2.3 - O proprietário mais idoso.
10.3 - Todas as cartelas de inscrição e marcação dos pássaros que forem classificados para a Final, ficarão na posse do Chefe de Roda, que as encaminhará à Federação e à COBRAP para a conferência e decisão de qualquer recurso ou correção de classificação; após a conferência e decisão de qualquer questão que possa ocorrer, a Federação/Clube remeterá ao organizador do torneio, a relação dos classificados.
Obs: Em hipótese alguma se retificará resultado exposto na relação ou cartela posteriormente ao momento do término da respectiva prova, a não ser que tenha havido erro de transcrição de um documento para outro.
10.4 - No encerramento do torneio, o Presidente do Clube promotor, fará a entrega ao Delegado da COBRAP dos relatórios dos vencedores (mapa final) de cada modalidade, devidamente preenchidos e assinados, constando a classificação final o nome do proprietário, o número da anilha o apelido do pássaro; o nome de cada Chefe de Roda, do Diretor da COBRAP, e o número de pássaros inscritos em cada modalidade;
10.5 - Encerrados os trabalhos, o Presidente da Entidade promotora entregará ao preposto da COBRAP que irá incluir os resultados no site www.cobrap.org.br para que, o mais rápido possível, todo o Brasil tenha conhecimento dos respectivos vencedores e conheçam a evolução do Campeonato Brasileiro.
11 - DA MARCAÇÃO ELETRÔNICA
11.1 - Haverá a Marcação Eletrônica que através do auxílio da informática os pássaros serão marcados (Classificatória e Final) utilizando-se esse método que considera o tempo de canto dos pássaros para bicudo, curió e Canário da Terra. Para coleiro e trinca-ferro serão marcados por pulso/canto, sendo cada pulso um canto.
11.2 - Na marcação eletrônica “online” poderá ser acompanhada pelos presentes em Data-Show e Telão ou tela de televisão que irá exibir o desenvolvimento da prova.
11.3 - Na marcação com maquininhas “off-line” não haverá projeção em telão, e sim a transcrição do tempo ou pulso/canto para respectiva cartela. A transcrição para a cartela deverá ser feita por duas pessoas autorizadas, para haver conferência e transparências nas anotações.
Obs: Deve-se ter o maior cuidado neste procedimento motivo de muitas reclamações de expositores.
11.4 - Em cada bateria será marcado um número de pássaros cujos aparelhos permitem e ou a quantidade de marcadores, estes serão ajustados conforme decisão do Diretor e Chefe de Roda.
11.5 - É obrigação da Entidade promotora do evento colocar a disposição dos chefes de roda os marcadores.
11.6 - Os pássaros participantes serão marcados através de um dispositivo manopla que será ativado assim que iniciar o canto – uma luz acenderá simultaneamente – devendo ser desativado no momento que ele parar de cantar – a luz apagará imediatamente – e assim até que o tempo desta marcação seja completado.
Obs: Os marcadores ficaram, preferencialmente, pelo lado de dentro da roda, no caso de haver roda interna, se terá que executá-la, com todo o cuidado para não espantar os pássaros que estiverem na roda externa e vice-versa. Em locais que não seja possível à marcação pelo lado de dentro, cabe aos Chefes de Roda autorizar a marcação pelo lado de fora.
11.7 - Será obrigatório o sorteio das manoplas ou “maquininhas” e não pode haver troca sem autorização dos Chefes de Roda.
11.8 - Para agilizar os trabalhos devem ser adotados procedimentos que visem propiciar condições para que as marcações sejam iniciadas, primeira marcação iniciará às 09:30hrs e a segunda marcação (final) iniciar às 11:30 hrs.
11.9 - Para solicitar “pausa” ou “tempo” ao operador do sistema é preciso do acordo dos dois chefes de roda.
11.10 - Classificação para a Final:
11.10.1 - Roda com menos de 40 participantes, não haverá a necessidade da marcação classificatória, serão eliminados e retirados da roda os pássaros que estiverem sem “fogo” (“parado”), “pistando”, “piando” (“chamando fêmea”) por três vezes consecutivas, sem cantar em seguida. Sendo que a eliminação somente poderá ocorrer com o aval dos dois chefes da roda.
11.10.2 - Roda com 41 a 100 participantes, serão classificados sempre 50% (metade) dos pássaros. Quando der número impar, serão classificados metade mais um.
Exemplo: Roda com 70 – classificam 35
Roda com 71 – classificam 36
11.10.3 - Roda acima de 100 participantes – classificam 60 pássaros.
11.11 - A COBRAP, contando com o apoio das entidades, se encarregará de disponibilizar os equipamentos para a Marcação Eletrônica, à exceção de dois Data-Show, dois Telões e 2 monitores para PC, que ficarão a cargo do Clube Promotor.
11.12 - No caso de haver algo que impossibilite a Marcação Eletrônica “On line” ou „Maquininha‟ “off line” se adotará o sistema tradicional descrito neste documento, cumprindo-se todos os procedimentos recomendados.
12 - DA PREMIAÇÃO
12.1 - É obrigatório em toda etapa dos torneios ofertar aos vencedores, 15 troféus - do primeiro ao décimo quinto colocados de todas as modalidades de fibra, levando em consideração o número de pássaros participantes de cada região.
13 - DO CAMPEONATO NACIONAL BRASILEIRO
13.1 - Os 30 primeiros colocados em cada torneio, pontuarão em ordem invertida, ou seja, o primeiro colocado pontuará 30 pontos e o 30º colocado pontuará 1 ponto.
13.2 - Em caso de empate na pontuação do Campeonato o critério de desempate será o seguinte, pela ordem:
1) A soma dos tempos quando for marcação eletrônica ou a soma dos cantos/pulsos quando for marcação manual em todas as etapas.
2) Proprietário mais idoso.
Obs: Os pássaros que terminarem empatados, não receberão o mesmo número de pontos para fins de classificação geral neste campeonato, ficarão com os obtidos após a aplicação dos critérios de desempate;
13.3 - Só serão homologados os títulos para o Campeonato os pássaros que participarem em metade mais uma das etapas dos torneios. Se a metade não for número inteiro, deverá ser feito arredondamento para o número inteiro acima. Ex: Campeonato com 11 etapas: metade é igual a 5,5 arredonda-se para 6 mais uma etapa, totalizando 7 etapas.
13.4 - Para fins de homologação, caso os pássaros classificados em uma determinada colocação, não preencher o requisito do item anterior 13.3, ascenderão os pássaros que estiverem em colocação abaixo na respectiva tabela, desde que preencham os requisitos obrigatórios.
13.5 - Somente para as modalidades de Canário, Coleiro e Trinca-Ferro haverá o descarte de 2 (duas) etapas do campeonato. Para as modalidades de Bicudo e Curió não haverá descarte de etapas do campeonato.
13.6 - As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda, e serão entregues ao Diretor de Promoção Social ou seu preposto, com o objetivo de homologação pela COBRAP dos campeões da temporada.
14 - TROFÉU BICO DE OURO
14.1 - Fica instituído o Troféu Bico de Ouro em parceria com a FEOSP que será ofertado aos pássaros que mais se destacarem em cada uma das cinco modalidades de fibra em disputa, com o objetivo de premiar os exemplares de alta produção.
14.1.1 - Será considerado ganhador do Troféu Bico de Ouro, no caso de bicudo, curió e canário, aquele pássaro que obtiver a maior soma dos tempos obtidos nas 7 (sete) melhores etapas dos torneios oficiais da temporada, independentemente de sua classificação.
14.1.2 - Trinca-ferro e coleiro será a soma dos cantos/pulsos obtidos nas 7 (sete) melhores etapas dos torneios oficiais da temporada, independentemente de sua classificação.
14.1.3 - O pássaro para ser premiado deverá participar no mínimo de 7 (sete) etapas.
14.1.4 - Somente um pássaro por categoria poderá ganhar este troféu.
14.1.5 - Para fins de homologação, caso o pássaro classificado na primeira colocação seja desclassificado por outros motivos, ascenderão os pássaros que estiverem em colocação abaixo na respectiva tabela, desde que preencham os requisitos obrigatórios.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhum pássaro poderá ficar no ambiente da roda de espécies que não seja a sua. Ex: Canário da Terra junto aos curiós ou vice-versa.
Obs: Somente será permitida a presença, no local do evento, de pássaros com idade igual ou superior a 6 (seis) meses e das espécies contempladas na autorização.
15.2 - Todo proprietário de pássaro, ou uma pessoa por ele indicada, será obrigado a colaborar quando solicitado pelos Chefes de Roda, sob pena de desclassificação do(s) seu(s) pássaro(s), ouvindo-se o Diretor da COBRAP, Federação e ou clube onde ocorrer à negativa, que decidirá se justa ou injusta a sua recusa.
15.3 - O acesso ao interior da roda só será permitido aos Diretores da Federação, da COBRAP, do Clube Promotor, Chefes de Roda e Marcadores ou atendendo convite de um dos acima indicados.
15.4 - Todos os criadores/competidores presentes deverão estar atentos e proteger os seus pássaros para que não sejam assustados, não deixando que se aproximem das gaiolas – menos de dois metros - crianças, pessoas portando chapéu, boné ou similares, guarda-chuva, e outros.
15.5 - As pessoas, especialmente crianças, e potencialmente novos criadores e defensores do meio ambiente, devem merecer a melhor das atenções e tratamento por parte dos administradores, competidores e colaboradores dos torneios, orientar com educação para não prejudicar o torneio.
15.6 - A Entidade promotora agendará junto ao IBAMA a data e local do torneio que pretende realizar.
15.7 - Fica terminantemente proibido a presença de pessoas embriagadas, ingerir ou portar bebidas alcoólicas e fumar, no ambiente próximo a roda, mesmo sendo criadores/competidores, e se o mesmo, depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender a proibição, terá seu pássaro desclassificado e punido pelo seu Clube/Federação/Confederação.
15.8 - O pássaro que porventura venha a mudar de dono durante o decorrer do campeonato, poderá ter o nome do proprietário trocado antes do término da temporada, desde que a respectiva Diretoria da COBRAP seja comunicada por escrito, sendo premissa básica não possuírem débitos de inscrições ou estarem suspensos.
Obs: Caso o pássaro tenha obtido pontos durante o campeonato, seu respectivo nome (apelido) não poderá ser trocado nos registros da COBRAP, para a presente temporada e anteriores.
15.9 - Qualquer reclamação deverá ser feita por escrito, diretamente ao respectivo Diretor da COBRAP, ou da Federação que estiver promovendo o torneio ou a seus assessores no torneio, que tomarão as providências de encaminhamento cabíveis.
15.10 - No caso de qualquer desacato à autoridade dos Juízes, o Presidente da entidade promotora do torneio, ou da respectiva Federação encaminhará ao Conselho e Ética da respectiva Diretoria de Fibra da COBRAP um relatório, com cópia para a Federação, expondo os problemas surgidos, que depois de assegurada a ampla defesa dos envolvidos, enviará o parecer conclusivo ao Conselho Deliberativo da COBRAP que tomará as providências cabíveis para encaminhar o seu parecer à Diretoria Administrativa da COBRAP, que decidira sobre eventual pena a ser imposta.
15.11 - Todo proprietário de pássaro será responsável pela segurança e proteção de seu respectivo pássaro, está a COBRAP, a Federação e o Clube Promotor do evento isentos de toda e qualquer responsabilidade em eventuais ocorrências de acidentes, furtos ou outros imprevistos que possam sobrevir nos ambientes de torneio.
16 - DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Em caso de dúvida, sobre a interpretação do regulamento ou em casos omissos e fatos novos, no momento do torneio, o impasse será resolvido por uma comissão composta de: dois chefes de roda, diretor da área da COBRAP, Presidente do Clube Promotor, da respectiva Federação e o mais alto dirigente da COBRAP (Coordenador Geral). Este item valerá para todos os tipos de disputas apoiadas pela COBRAP e deverá constar em todos os respectivos regulamentos.
16.2 - Os impasses serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da COBRAP, quando for o caso de não puder ser resolvido no momento do evento